Pedido de subscrição do escritório virtual

1O seu nome
Indique o nome próprio.
Indique o apelido.
2Email onde vai receber as comunicações do LXoffice
Indique um email válido.

Email da entidade que utilizará o serviço de escritório virtual (não é aceite email de intermediário, nomeadamente advogado ou contabilista). LXoffice apenas aceita mensagens provenientes deste email, assumido como domicílio convencionado.

3Tipo de entidade que utilizará o escritório virtual *
Escolha o tipo de entidade.
4Serviço (sem IVA) *
Escolha o período do serviço.
5Depósito na conta para serviços adicionais (envio e digitalização de correio, aceitação de correio com prova de entrega, etc). Valores sem IVA. *
Escolha o valor do depósito.
6Declaração de autorização de uso de endereço
7Pessoas autorizadas a recolher correio na receção mediante apresentação de documento de identificação com foto
Obrigatório.
Obrigatório.

8Pagamento *
Escolha o meio de pagamento.
Preço do serviço (sem IVA)
0,00 €
Custo do processamento (sem IVA)
0,00 €
IVA (23 %)
0,00 €
Total a pagar
0,00 €
9Termos e condições

- Contrato - Condições Gerais e Específicas

- Proteção de Dados

- Os prestadores do serviço de escritório virtual são obrigados a rastrear os pagamentos, não podendo ser aceites pagamentos provenientes de contas bancárias de Terceiros. Assim, 1) quando a entidade utilizadora do serviço de escritório virtual for uma pessoa colectiva a constituir, o pagamento deve provir da conta bancária de um dos futuros membros dos órgãos sociais; 2) no caso de uma pessoa colectiva existente, o pagamento deve provir da sua conta bancária ou de um dos membros dos órgãos sociais; 3) no caso de uma pessoa singular, o pagamento deve provir da sua conta bancária; 4) no caso de uma marca, nome de fantasia ou sítio na Internet, o pagamento deve provir da conta bancária do seu titular.

- No total a pagar já estão incluídos os seguintes valores não reembolsáveis, para prestação dos serviços: 1) análise do pedido de subscrição: 15,00 € + IVA (23 %) = 18,45 €; 2) ativação do serviço: 10,00 € + IVA (23 %) = 12,30 €.

- Aplicável apenas na domiciliação de pessoa coletiva: atesto inscrição no registo de beneficiário efetivo (Lei 83/2017, Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo) em justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo.

Tem de aceitar os termos e condições.